Registro Equipamentos

Se você tem máquinas fotográficas, computadores, telefones celulares, filmadoras ou qualquer outro eletrônico de valor, vá até o guichê da Polícia Federal brasileira (nos aeroportos internacionais) e registre esses equipamentos. Você receberá um documento, sem o qual, na volta, terá de pagar impostos sobre esses aparelhos, como você os tivesse comprado lá fora.

Mal Atendimento

Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, deve preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040), ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.

Cancelamento do Voo

Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro voo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

Atraso no Voo

Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.

Overbooking

O overbooking ocorre quando o passageiro não consegue embarcar no vôo em que tinha reserva devido ao excesso de passageiros. Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas.

Caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, as companhias aéreas tem que adotar as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141, de 2010, da Anac. Os dispositivos obrigam as empresas aéreas a oferecerem três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte.

Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso à Internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera.

Neste caso, a companhia aérea é obrigada a acomodar o usuário em outro vôo dentro de um prazo máximo de quatro horas.

O usuário pode ainda optar por ser um passageiro voluntário, aceitando viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Neste caso, as companhias aéreas devem oferecer uma compensação, que pode ser a acomodação em classe superior (upgrade) ou um crédito - que poderá ser usado no pagamento de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o passageiro ainda manterá o direito à utilização do bilhete original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking, correrão por conta da empresa aérea.

Todos estes direitos só serão válidos caso o passageiro tenha confirmado a reserva do assento e tenha comparecido ao check-in da empresa aérea com pelo menos 30 minutos de antecedência para vôos nacionais e uma hora para vôos internacionais.

Durante o Voo

Não se preocupe se as pessoas do grupo ficarem em outros vôos ou em lugares separados. Sente e espere todos os passageiros entrarem. Existem pessoas que não gostam de trocar seus lugares e você pode arrumar problemas logo de começo. Qualquer problema, não tente administrá-lo, chame logo um(a) comissário(a) de bordo.

Coloque sua bagagem de mão inclusive a bolsa (com o dinheiro, documentos, etc), no compartimento interno do avião, localizado acima de seu assento. Evite ficar com seus pertences em sua poltrona o tempo todo. A viagem é longa e pode causar desconforto.

Mantenha-se hidratado, pois a umidade nas cabines é em torno de 17,5%, por isso as mucosas secam rapidamente. Tome bastante água durante o vôo.

Evite viajar de estômago vazio e comer em excesso. Prefira alimentos leves que possam ser facilmente digeridos.

Evite tomar bebidas alcoólicas, podem causar desmaios e desconforto durante o voo.

Se você sofre de tonturas e mal-estar, tome um medicamento antes de entrar no avião, seguindo sempre as orientações do seu médico. Prefira sentar nos assentos próximos às asas e longe das janelas. Se houver turbulência, respire fundo e concentre-se em um ponto fixo à sua frente.

Depois de algumas horas de voo é comum sentir-se desconfortável. Faça movimentos com as pernas, semelhantes ao de pedalar, assim você evitará a formação de coágulos. Não se esqueça de exercitar os braços e faça alongamentos no pescoço e tronco. Os alongamentos melhoram a circulação do sangue. Se seus pés incharem, mantenha-os em movimento. Levante-se a cada duas horas, pelo menos, e caminhe pelo corredor do avião.

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